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Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez 2

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

O antigo auxílio-doença, com a Reforma Trabalhista, passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Você pode fazer a solicitação do benefício diretamente no site do MEU INSS ou pelo telefone 135.

Esse benefício pode ser concedido por motivo de alguma doença ou quando ocorre o acidente de trabalho que incapacite o empregado, obrigando-o a ficar afastado por mais de 15 dias.

 QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

  1. Ter qualidade de segurado no INSS, ou seja, estar contribuindo para o INSS.
  2. Possuir carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto para o auxílio-doença acidentário, que não é exigido carência);
  3. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  4. Comparecer à perícia médica do INSS, para ser avaliada a incapacidade, levando exames, laudos e atestados médicos;
  5. Comunicação de acidente de trabalho, quando for o caso.

Lembramos que o auxílio por incapacidade temporária é concedido quando a doença for temporária, ou seja, terá uma data final. Já a aposentadoria por incapacidade permanente somente é concedida se ficar comprovado através de perícia no INSS que o indivíduo não possui mais condições de retornar ao trabalho de forma permanente.

Se futuramente o beneficiário se recuperar da doença ou retornar ao trabalho voluntariamente, poderá ter sua aposentadoria cancelada automaticamente, a partir da data do retorno.

Após a Reforma da Previdência, o valor passou a ser apurado através da média de 100% de todas as contribuições a partir de junho de 1994, ou seja, agora também são computados os salários mais baixos.

Se o seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez for negado pelo INSS, é muito importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, pois ele lhe auxiliará a aumentar suas chances de receber o benefício.

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Recuperação de Crédito Tributário

Recuperação de Crédito Tributário

A recuperação de crédito tributário é justamente um trabalho realizado por auditores especializados, que podem ser tanto contadores como advogados, a fim de verificar se sua empresa está recolhendo tributos indevidamente.

Você sabia que aproximadamente 80% das empresas que estão enquadradas no SIMPLES NACIONAL recolhem mais tributos do que deveriam?

Além disso, 95% das empresas enquadradas no LUCRO REAL/PRESUMIDO recolhem tributos indevidamente?

Se você possui uma empresa, pode ser que esteja pagando mais impostos do que o devido, sendo que isso gera um crédito tributário a recuperar. 

Para fazer a recuperação do crédito tributário é necessário que os profissionais façam uma revisão de toda a documentação fiscal e contábil da empresa, como as Declarações de Renda (PGDAS/ECF), Notas Fiscais de entrada e saída, enquadramento tributário, livros fiscais, classificações fiscais das mercadorias (NCM), etc.

Serão analisados os documentos referentes aos últimos 05 anos, para identificar possíveis inconsistências e os recolhimentos realizados além do devido.

Após serem identificados os valores recolhidos indevidamente, serão adotados procedimentos administrativos e/ou judiciais para a recuperação desse crédito tributário. Isso pode ocorrer através da restituição em dinheiro ou através da compensação com outros tributos.

Se sua empresa está precisando de um fôlego financeiro para enfrentar alguma crise, saiba que o crédito tributário recuperado pode melhorar de forma imediata o fluxo de caixa de sua empresa. Além disso, a auditoria pode ser realizada de forma a corrigir as inconsistências identificadas, sanando o recolhimento indevido de tributos, o que implicará na redução imediata de sua carga tributária.

Em alguns casos, a restituição de tributos pode ser realizada em até 60 dias, sendo que o dinheiro é depositado diretamente na conta da empresa. Isso quer dizer que você terá capital imediato caindo na conta da sua empresa, sem precisar recorrer a empréstimos bancários.

Por isso, considerando que existem inúmeras oportunidades de recuperação de crédito tributário para sua empresa utilizar, busque um advogado especializado e faça uma consulta. Você pode estar perdendo dinheiro e nem sabe!

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O que devo saber sobre PENSÃO POR MORTE?

O que devo saber sobre PENSÃO POR MORTE?

Primeiramente, é necessário saber que a pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS. Quando falece um segurado do INSS, seus dependentes passam a ter direito ao recebimento dessa pensão, pois o salário do falecido sustentava familiares que dependiam dele.

E quem é considerado segurado pelo INSS? Aquela pessoa que contribuiu para o INSS nos últimos 12 meses ou está recebendo aposentadoria ou auxílio-doença.

Agora, se na data do óbito o indivíduo não estava segurado, conforme explicamos acima, os dependentes não terão direito a receber pensão por morte. 

Não há um número mínimo de contribuições necessárias do falecido para a concessão desse benefício, o que será analisado é se ele está segurado.

Agora, se o falecido não estiver segurado na data do óbito, mas estiver completando o direito a alguma aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou invalidez), é possível receber o benefício de pensão por morte.

QUEM SÃO OS DEPENDENTES QUE TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

  1. Cônjuge – Pessoa que estava casada com o segurado, ou ex-cônjuge que estava recebendo pensão alimentícia, pois dependia economicamente de quem faleceu.
  2. Companheiro ou companheira – Se trata de quem vivia em união estável com o segurado, sendo necessária a comprovação dessa união.
  3. Filho menor de 21 anos de idade – Completados 21 anos de idade, a pensão por morte será automaticamente cessada.
  4. Filho de qualquer idade com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave – A pensão por morte será vitalícia. 

Além desses, também poderá receber a pensão por morte os pais, o irmão menor de 21 anos ou irmão deficiente ou inválido, de qualquer idade, desde que sejam considerados dependentes, havendo a comprovação de que dependiam economicamente do segurado que faleceu.

POR QUANTO TEMPO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) RECEBE A PENSÃO POR MORTE?

Existe uma tabela que prevê o período de recebimento de pensão por morte do cônjuge, que leva em conta a idade.

Uma exceção: a pensão por morte terá a duração de 4 meses caso seja comprovado que o casal estava junto a 2 anos ou menos.

 DICA DE OURO!

O pensionista pode se casar novamente, que a pensão não será cessada, mas se nesse novo casamento o cônjuge ou companheiro falecer, o pensionista não poderá receber 2 pensões. Todavia, lhe será possibilitado escolher a opção mais vantajosa financeiramente.

Nesses casos, você pode buscar um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar!

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Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

O antigo auxílio-doença, com a Reforma Trabalhista, passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Você pode fazer a solicitação do benefício diretamente no site do MEU INSS ou pelo telefone 135.

Esse benefício pode ser concedido por motivo de alguma doença ou quando ocorre o acidente de trabalho que incapacite o empregado, obrigando-o a ficar afastado por mais de 15 dias.

 QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

  1. Ter qualidade de segurado no INSS, ou seja, estar contribuindo para o INSS.
  2. Possuir carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto para o auxílio-doença acidentário, que não é exigido carência);
  3. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  4. Comparecer à perícia médica do INSS, para ser avaliada a incapacidade, levando exames, laudos e atestados médicos;
  5. Comunicação de acidente de trabalho, quando for o caso.

Lembramos que o auxílio por incapacidade temporária é concedido quando a doença for temporária, ou seja, terá uma data final. Já a aposentadoria por incapacidade permanente somente é concedida se ficar comprovado através de perícia no INSS que o indivíduo não possui mais condições de retornar ao trabalho de forma permanente.

Se futuramente o beneficiário se recuperar da doença ou retornar ao trabalho voluntariamente, poderá ter sua aposentadoria cancelada automaticamente, a partir da data do retorno.

Após a Reforma da Previdência, o valor passou a ser apurado através da média de 100% de todas as contribuições a partir de junho de 1994, ou seja, agora também são computados os salários mais baixos.

Se o seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez for negado pelo INSS, é muito importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, pois ele lhe auxiliará a aumentar suas chances de receber o benefício.

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Benefício Assistencial – LOAS

Benefício Assistencial - LOAS

Esse é um benefício assistencial, no qual o indivíduo pode receber sem que tenha feito qualquer contribuição para o INSS.

Esse benefício pode ser concedido em duas situações diversas:

  1. Se você for idoso com 65 anos de idade ou mais e que possuam renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário-mínimo atual.
  2. Se você for pessoa com deficiência e que possua renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário-mínimo atual, e apresentem deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.

O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo possível encaminhar diretamente na agência do INSS.  Além disso, porém este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. 

Primeiramente, deverá ser efetuado o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, pois a renda dos familiares é comprovada por meio do CadÚnico.

As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos desde a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Você pode solicitar o benefício no site do MEU INSS ou contratar um advogado especializado. 

No ano de  2020 foi publicada a Lei 13.982 em razão da pandemia da Covid-19, sendo que foi definido que o critério de renda individual do grupo familiar pode ser flexibilizado e poderá ser ampliado em até 1/2 salário-mínimo, em escalas graduais. 

É permitido dar entrada no benefício assistencial para mais de um membro da família, desde que se respeite as atribuições fundamentais para sua concessão.

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Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

Um dos benefícios do INSS é a Aposentadoria por Idade para os segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019) os requisitos da Aposentadoria por Idade são: 65 anos se homem e 15 anos de contribuição; e 60 anos se mulher e 15 anos de contribuição.

Se você completou esses requisitos anteriormente a 13/11/2019, saiba que possuem direito adquirido, ou seja, podem solicitar a aposentadoria nos moldes das regras citadas acima.

O valor da aposentadoria nesse caso será de 80% dos maiores salários de contribuição posteriores à 07/1994, sendo pago 70% dessa média mais 1% a cada ano que passar do tempo de contribuição necessário.

APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, O QUE FOI ALTERADO?

Atualmente, para homens é exigido no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, desde que seja segurado ao INSS antes da Reforma da Previdência. Já para os segurados homens filiados ao INSS após a Reforma da Previdência, a regra é de no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para mulheres é exigido no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Como forma de proteção, foi criada uma regra de transição para as mulheres que estavam quase se aposentando na data da reforma.

A transição parte dos 60 anos de idade a partir da Reforma da Previdência, aumentando 6 meses a cada ano até chegar aos 62 anos de idade, conforme demonstrado abaixo:

Em 2019 = 60 anos

Em 2020 = 60 anos e 6 meses

Em 2021 = 61 anos

Em 2022 = 61 anos e 6 meses

Em 2023 = 62 anos

A partir de 2023 será necessário no mínimo 62 anos de idade para todas as mulheres na aposentadoria por idade de forma definitiva. 

COMO FUNCIONARÁ O VALOR DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

O valor será de 60% dos salários de contribuição + 2% a cada ano que passar dos 15 de contribuição, para as mulheres, e dos 20 de contribuição, para os homens.

Vamos ver como fica no caso da mulher:

15 anos de contribuição: 60% da média dos salários

16 anos de contribuição: 62% da média dos salários

20 anos de contribuição: 70% da média dos salários

25 anos de contribuição: 80% da média dos salários

Com os homens será da mesma forma, só que o aumento da porcentagem só começa a partir dos 20 anos de contribuição.

Apesar dessas regras e cálculos, o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao teto do INSS e o cálculo não ultrapassará 100% da média dos salários, independentemente do tempo de contribuição.

Como você vai se aposentar uma só vez e irá receber o restante da sua vida, uma aposentadoria com valor maior certamente é melhor para você. Por isso, busque o auxílio de um advogado especializado, pois isso fará toda a diferença!

Se você tem alguma dúvida sobre Aposentadoria por Idade, entre em contato que iremos te ajudar!

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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que realiza suas atividades de trabalho exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.

Isso quer dizer que essa aposentadoria foi criada como um benefício para trabalhadores que dedicam sua vida a atividades nocivas à sua saúde, sendo que nesse caso a aposentadoria é concedida com menos tempo de trabalho do que a aposentadoria por tempo de contribuição e com menos idade do que a aposentadoria por idade, que são devidas aos trabalhadores comuns não expostos a nenhum agente nocivo.

Após a Reforma da Previdência, para ter a aposentadoria especial, é necessário ter um período mínimo de tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, bem como a idade mínima, que é definida pelo sistema de pontos.

Para saber qual é a pontuação, você deverá somar o tempo especial + idade + tempo comum. A idade mínima depende de quanto tempo de efetiva exposição a agentes nocivos. 

Antes da reforma não existia idade mínima, por isso, se você completou os requisitos antes de 13/11/2019, que foi a data da reforma, terá o que chamamos de direito adquirido e poderá ter concedida a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.

Lembramos que a aposentadoria especial não será concedida a qualquer trabalhador, mas somente àqueles que exerceram ou exercem atividades com efetiva exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ou a associação desses agentes prejudiciais à saúde.

Como se tratam de muitos detalhes, é essencial que você faça uma consulta com um advogado especialista, para que você verifique qual a sua situação e agilize sua aposentadoria. 

QUAIS PROFISSÕES SE ENQUADRAM NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

A lista é extensa de profissões que são expostas a agentes nocivos. Na verdade, a profissão em si não caracteriza tempo especial, pois o que o INSS irá considerar é o contato com os agentes prejudiciais à saúde, que deve ser comprovado.

Abaixo, segue uma lista de exemplos de profissões em que é comum o contato dos trabalhadores com agentes prejudiciais para a sua saúde:

 

  • MÉDICO;
  • DENTISTA;
  • ENFERMEIRO;
  • AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
  • FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA;
  • AÇOUGUEIRO
  • VIGILANTE/GUARDA;
  • BOMBEIRO;
  • ELETRICISTA (ACIMA DE 250 VOLTS);
  • METALÚRGICO;
  • TRABALHADOR DE INDÚSTRIA;
  • MOTORISTA DE ÔNIBUS OU CAMINHÃO;
  • PERFURADOR;
  • SOLDADOR;
  • FOGUISTA;
  • MERGULHADOR;
  • TECNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE, LABORATÓRIOS QUÍMICOS E DE RADIOATIVIDADE;
  • TRABALHADOR EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO;
  • TRABALHADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GRANDES OBRAS;
  • TRABALHADOR EM CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS;
  • ENTRE OUTRAS.

 

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL!

  1. Talvez você tenha trabalhado somente um período em condições especiais, mas trabalhou mais tempo em atividades comuns. Nesse caso, você poderá usar o tempo especial para chegar mais cedo aos 35 anos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição, através da conversão do seu tempo especial para comum. Essa possibilidade só é aplicada para períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência.

Assim, o cálculo feito será diferente, pois você terá seu tempo trabalhado em condições especiais aumentado, sendo na maioria dos casos, em 20% para as mulheres e em 40% para os homens. Ou seja, seu tempo especial vale mais do que o seu tempo comum, contribuindo para agilizar sua aposentadoria.

  1. Existe uma lista de algumas profissões que automaticamente são consideradas atividades especiais, desde que tenham sido exercidas até 04/1995. Nossa sugestão é que você consulte uma advogada para ver se esse é seu caso! Lembrando que o simples registro na carteira de trabalho contendo a sua função naquele emprego já é o suficiente, sem ser necessária a comprovação dos agentes nocivos. 

 

COMO FUNCIONA A COMPROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Infelizmente, é bastante improvável que essa aposentadoria seja aprovada no pedido administrativo no INSS, pois geralmente as provas documentais apresentadas pelo segurado são consideradas incompletas.

O PPP e o LTCAT são documentos essenciais, que devem ser fornecidos pela empresa e serão considerados para a concessão da aposentadoria especial. 

Como a legislação sobre a aposentadoria especial possui muitos detalhes e se altera com frequência, é recomendada a contratação de advogada especializada na área para realização desse serviço.

Além disso, será necessário um trabalho complexo para comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos prejudiciais à sua saúde.

Nós, como especialistas na área, estamos a sua disposição!

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Anulação de Cartão de Crédito consignado

Anulação de Cartão de Crédito consignado

Infelizmente, é muito comum que as pessoas sejam vítimas de fraudes em seu nome, pois é uma prática frequente a venda de serviços financeiros de forma casada. Por isso, alguns bancos emitem o cartão consignado sem consentimento dos titulares. Sem saber, os titulares passam a ter o desconto direto na folha de pagamento.

Nesse caso, é possível ajuizar uma ação na justiça solicitando a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado não solicitado, inclusive com pedido de indenização a título de danos morais. 

Isso porque a instituição financeira não pode induzir ao erro o consumidor na celebração do contrato de cartão de crédito, pois o consumidor deve receber informações claras e adequadas a respeito da modalidade da operação de crédito oferecida.

Dependendo do caso, é possível obter a declaração da nulidade do contrato; a restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista e a devolução da quantia devidamente creditada a favor do consumidor e a condenação do banco ao pagamento de danos morais.

Alguns tribunais no Brasil já decidiram que a Instituição bancária que desconta mensalmente do correntista valores referentes a cartão de crédito consignado sem indicação adequada da modalidade contratada, ou mesmo sem anuência do consumidor, pratica conduta abusiva por submeter o consumidor a desvantagem exagerada. Por isso, uma vez não respeitado o dever de informação, especialmente pela ausência do quantitativo de parcelas e dos encargos contratuais, é possível obter a nulidade do negócio jurídico.

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Defesa em Ação de Execução

Defesa em Ação de Execução

A denominada Ação de Execução é o processo ajuizado pelo credor, buscando a exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.

O objetivo da Ação de Execução é transformar bens ou direitos do devedor/executado em dinheiro, para satisfazer a obrigação que supostamente não foi cumprida. 

Nesse caso, o devedor responderá com todos os seus bens presentes e futuros para satisfazer a obrigação assumida. 

Podemos dizer que a ação de execução é a cobrança forçada por meio do poder judiciário cujo objetivo é a retirada de bens do devedor para satisfazer o crédito do credor. Isso pode ocorrer por meio de penhora online (bloqueio de valores em conta) até a vinculação de um bem (penhora) para que este seja vendido em leilão judicial e o valor satisfaça a obrigação assumida.

Os títulos executivos se dividem em executivos judiciais e executivos extrajudiciais.

Os títulos executivos judiciais normalmente dependem de um processo para existir e são originados na sentença desse processo. Sendo assim, para ocorrer a execução, deve haver uma sentença.

Para entender melhor o título judicial, vamos tratar de um caso hipotético? Vamos supor que Maria venceu uma ação de conhecimento no Poder Judiciário e no cumprimento da sentença João, devedor, não efetuou o pagamento das quantias devidas. Por conta disso, Maria ajuizou uma ação de execução com base na sentença.

Nesses casos, você poderá apresentar defesa nesse processo de execução, através do auxílio de um advogado especialista. Saiba que a orientação jurídica é fundamental para resguardar seus direitos. 

Já os extrajudiciais podem ser executados independente da ação de conhecimento e permitem que o credor execute o devedor diretamente através de uma ação própria, que pode acontecer na justiça comum ou juizado especial. O exequente também pode propor o parcelamento da dívida no prazo estabelecido em lei.

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Ação de Revisão de Contrato

Ação de Revisão de Contrato

É muito comum que sejam celebrados contratos para formalizar o acordo entre as partes, como por exemplo, a compra e venda de um imóvel, aquisição de cotas empresariais, empréstimos bancários ou em outras instituições financeiras, entre outros.

Ocorre que nem todos os contratos são elaborados por ambas as partes, existindo um tipo de contrato bem comum, chamado de Contrato de Adesão, o qual apenas uma das partes elabora as cláusulas, condições, termos e pormenores do contrato enquanto a outra somente decide aderir ao conteúdo do contrato ou não.

Por isso, é muito comum que existam cláusulas abusivas nesses contratos, também chamadas de cláusulas leoninas. Buscando reverter situações que são ilegais no âmbito dos contratos, existe uma ação judicial conhecida como Ação Revisional de Contrato, a qual possui a finalidade de revisar as cláusulas contratuais com objetivo de diminuir a onerosidade de um contrato por ter se tornado excessivo ou por conter abusividades.

Muitas vezes as partes assumem suas obrigações e direitos quando celebram o contrato, contudo, um evento externo inesperado ocorre e muda a situação econômica ou vida de uma das partes e aquela obrigação contratual assumida deixa de ser suportável, caso em que o contrato também precisará ser renegociado, para voltar a ter equilíbrio na relação contratual. Dizemos que essa é uma situação de onerosidade excessiva!

Além disso, o contrato pode ser revisto quando incidir juros altos, além do permitido, caracterizando o enriquecimento ilícito da outra parte. Ou seja, em um contrato de financiamento de veículo, por exemplo, o comprador (financiado) paga 70% das parcelas e percebe que o valor do empréstimo já foi pago, mesmo faltando 30% para cumprir com todas as parcelas.

Isso ocorre porque a maioria dos contratos das relações de consumo (como compras, contratos bancários, contratos de seguros, planos de saúde, etc.) são de adesão. Nesses casos, a parte contratante não faz parte da elaboração das cláusulas contratuais e muitas vezes nem mesmo consegue ler o contrato por falta de conhecimento técnico, por causa das famosas “letras pequenas” ou também por nem mesmo ser possível fazer a leitura no momento da assinatura do contrato. Logo, a pessoa assume uma obrigação e quando percebe está pagando um valor muito maior do que o assumido, devido a incidência de juros abusivos.

E como funciona a ação revisional de contratos? 

Essa ação é ingressada quando surge uma dúvida sobre a regularidade das cláusulas contratuais ou quando ocorre um evento externo e alheio ao contrato que impossibilita o seu cumprimento da forma como foi estabelecida no início. Através de um advogado especializado, você poderá fazer um pedido ao juiz de autorização de depósito judicial, dos valores os quais o autor entende serem corretos no caso de ainda haver débito a ser quitado.

O juiz analisará seu caso e pode conceder (ou não) a liminar, permitindo que o autor deposite os valores das parcelas. Além disso, a decisão judicial também pode suspender o pagamento das demais parcelas do contrato e, no caso de contratos de alienação fiduciária de veículos, pode ainda impedir o banco de entrar com ação de busca e apreensão para tirar o veículo da pessoa por falta de pagamento. Caso o juiz não conceda a liminar, é possível entrar com recurso contra a decisão dele.

Durante o processo, será constatado se há abusividade ou não no contrato e, no caso de onerosidade excessiva, é possível fazer alterações para manter o contrato com condições melhores de pagamento. 

Se o contrato de fato for abusivo, com juros além do permitido, o perito irá calcular o valor correto e se esse valor já foi pago, a parte que pagou a mais deverá ser ressarcida pela outra, para evitar o enriquecimento ilícito

Agora, se ainda faltar algum valor a ser pago, o juiz determina que o valor depositado em juízo seja usado para quitar o valor restante. Por outro lado, se na perícia for constatado que o contrato não tem nenhuma cláusula abusiva, o autor do processo deverá continuar cumprindo com a sua obrigação da forma como foi estabelecida inicialmente no contrato.

Como todas essas medidas são resolvidas através de um processo judicial, é muito importante que você consulte um advogado especializado, para que ele lhe auxilie nessas demandas, identificando as abusividades do contrato e aumentando suas chances de sucesso. 

O escritório Maique Souza Advocacia presta consultoria especializada na área e apresenta a possibilidade de consulta para seus clientes! Se você está sendo vítima de um contrato com cláusulas abusivas ou onerosidade excessiva,  entre em contato conosco, que lhe ajudaremos a encontrar a solução!

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