Ação de Revisão de Contrato

É muito comum que sejam celebrados contratos para formalizar o acordo entre as partes, como por exemplo, a compra e venda de um imóvel, aquisição de cotas empresariais, empréstimos bancários ou em outras instituições financeiras, entre outros.

Ocorre que nem todos os contratos são elaborados por ambas as partes, existindo um tipo de contrato bem comum, chamado de Contrato de Adesão, o qual apenas uma das partes elabora as cláusulas, condições, termos e pormenores do contrato enquanto a outra somente decide aderir ao conteúdo do contrato ou não.

Por isso, é muito comum que existam cláusulas abusivas nesses contratos, também chamadas de cláusulas leoninas. Buscando reverter situações que são ilegais no âmbito dos contratos, existe uma ação judicial conhecida como Ação Revisional de Contrato, a qual possui a finalidade de revisar as cláusulas contratuais com objetivo de diminuir a onerosidade de um contrato por ter se tornado excessivo ou por conter abusividades.

Muitas vezes as partes assumem suas obrigações e direitos quando celebram o contrato, contudo, um evento externo inesperado ocorre e muda a situação econômica ou vida de uma das partes e aquela obrigação contratual assumida deixa de ser suportável, caso em que o contrato também precisará ser renegociado, para voltar a ter equilíbrio na relação contratual. Dizemos que essa é uma situação de onerosidade excessiva!

Além disso, o contrato pode ser revisto quando incidir juros altos, além do permitido, caracterizando o enriquecimento ilícito da outra parte. Ou seja, em um contrato de financiamento de veículo, por exemplo, o comprador (financiado) paga 70% das parcelas e percebe que o valor do empréstimo já foi pago, mesmo faltando 30% para cumprir com todas as parcelas.

Isso ocorre porque a maioria dos contratos das relações de consumo (como compras, contratos bancários, contratos de seguros, planos de saúde, etc.) são de adesão. Nesses casos, a parte contratante não faz parte da elaboração das cláusulas contratuais e muitas vezes nem mesmo consegue ler o contrato por falta de conhecimento técnico, por causa das famosas “letras pequenas” ou também por nem mesmo ser possível fazer a leitura no momento da assinatura do contrato. Logo, a pessoa assume uma obrigação e quando percebe está pagando um valor muito maior do que o assumido, devido a incidência de juros abusivos.

E como funciona a ação revisional de contratos? 

Essa ação é ingressada quando surge uma dúvida sobre a regularidade das cláusulas contratuais ou quando ocorre um evento externo e alheio ao contrato que impossibilita o seu cumprimento da forma como foi estabelecida no início. Através de um advogado especializado, você poderá fazer um pedido ao juiz de autorização de depósito judicial, dos valores os quais o autor entende serem corretos no caso de ainda haver débito a ser quitado.

O juiz analisará seu caso e pode conceder (ou não) a liminar, permitindo que o autor deposite os valores das parcelas. Além disso, a decisão judicial também pode suspender o pagamento das demais parcelas do contrato e, no caso de contratos de alienação fiduciária de veículos, pode ainda impedir o banco de entrar com ação de busca e apreensão para tirar o veículo da pessoa por falta de pagamento. Caso o juiz não conceda a liminar, é possível entrar com recurso contra a decisão dele.

Durante o processo, será constatado se há abusividade ou não no contrato e, no caso de onerosidade excessiva, é possível fazer alterações para manter o contrato com condições melhores de pagamento. 

Se o contrato de fato for abusivo, com juros além do permitido, o perito irá calcular o valor correto e se esse valor já foi pago, a parte que pagou a mais deverá ser ressarcida pela outra, para evitar o enriquecimento ilícito

Agora, se ainda faltar algum valor a ser pago, o juiz determina que o valor depositado em juízo seja usado para quitar o valor restante. Por outro lado, se na perícia for constatado que o contrato não tem nenhuma cláusula abusiva, o autor do processo deverá continuar cumprindo com a sua obrigação da forma como foi estabelecida inicialmente no contrato.

Como todas essas medidas são resolvidas através de um processo judicial, é muito importante que você consulte um advogado especializado, para que ele lhe auxilie nessas demandas, identificando as abusividades do contrato e aumentando suas chances de sucesso. 

O escritório Maique Souza Advocacia presta consultoria especializada na área e apresenta a possibilidade de consulta para seus clientes! Se você está sendo vítima de um contrato com cláusulas abusivas ou onerosidade excessiva,  entre em contato conosco, que lhe ajudaremos a encontrar a solução!

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