Anulação de Cartão de Crédito consignado

Infelizmente, é muito comum que as pessoas sejam vítimas de fraudes em seu nome, pois é uma prática frequente a venda de serviços financeiros de forma casada. Por isso, alguns bancos emitem o cartão consignado sem consentimento dos titulares. Sem saber, os titulares passam a ter o desconto direto na folha de pagamento.

Nesse caso, é possível ajuizar uma ação na justiça solicitando a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado não solicitado, inclusive com pedido de indenização a título de danos morais. 

Isso porque a instituição financeira não pode induzir ao erro o consumidor na celebração do contrato de cartão de crédito, pois o consumidor deve receber informações claras e adequadas a respeito da modalidade da operação de crédito oferecida.

Dependendo do caso, é possível obter a declaração da nulidade do contrato; a restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista e a devolução da quantia devidamente creditada a favor do consumidor e a condenação do banco ao pagamento de danos morais.

Alguns tribunais no Brasil já decidiram que a Instituição bancária que desconta mensalmente do correntista valores referentes a cartão de crédito consignado sem indicação adequada da modalidade contratada, ou mesmo sem anuência do consumidor, pratica conduta abusiva por submeter o consumidor a desvantagem exagerada. Por isso, uma vez não respeitado o dever de informação, especialmente pela ausência do quantitativo de parcelas e dos encargos contratuais, é possível obter a nulidade do negócio jurídico.

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