Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez 2
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A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que realiza suas atividades de trabalho exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.
Isso quer dizer que essa aposentadoria foi criada como um benefício para trabalhadores que dedicam sua vida a atividades nocivas à sua saúde, sendo que nesse caso a aposentadoria é concedida com menos tempo de trabalho do que a aposentadoria por tempo de contribuição e com menos idade do que a aposentadoria por idade, que são devidas aos trabalhadores comuns não expostos a nenhum agente nocivo.
Após a Reforma da Previdência, para ter a aposentadoria especial, é necessário ter um período mínimo de tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, bem como a idade mínima, que é definida pelo sistema de pontos.
Para saber qual é a pontuação, você deverá somar o tempo especial + idade + tempo comum. A idade mínima depende de quanto tempo de efetiva exposição a agentes nocivos.
Antes da reforma não existia idade mínima, por isso, se você completou os requisitos antes de 13/11/2019, que foi a data da reforma, terá o que chamamos de direito adquirido e poderá ter concedida a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
Lembramos que a aposentadoria especial não será concedida a qualquer trabalhador, mas somente àqueles que exerceram ou exercem atividades com efetiva exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ou a associação desses agentes prejudiciais à saúde.
Como se tratam de muitos detalhes, é essencial que você faça uma consulta com um advogado especialista, para que você verifique qual a sua situação e agilize sua aposentadoria.
QUAIS PROFISSÕES SE ENQUADRAM NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
A lista é extensa de profissões que são expostas a agentes nocivos. Na verdade, a profissão em si não caracteriza tempo especial, pois o que o INSS irá considerar é o contato com os agentes prejudiciais à saúde, que deve ser comprovado.
Abaixo, segue uma lista de exemplos de profissões em que é comum o contato dos trabalhadores com agentes prejudiciais para a sua saúde:
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL!
Assim, o cálculo feito será diferente, pois você terá seu tempo trabalhado em condições especiais aumentado, sendo na maioria dos casos, em 20% para as mulheres e em 40% para os homens. Ou seja, seu tempo especial vale mais do que o seu tempo comum, contribuindo para agilizar sua aposentadoria.
COMO FUNCIONA A COMPROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Infelizmente, é bastante improvável que essa aposentadoria seja aprovada no pedido administrativo no INSS, pois geralmente as provas documentais apresentadas pelo segurado são consideradas incompletas.
O PPP e o LTCAT são documentos essenciais, que devem ser fornecidos pela empresa e serão considerados para a concessão da aposentadoria especial.
Como a legislação sobre a aposentadoria especial possui muitos detalhes e se altera com frequência, é recomendada a contratação de advogada especializada na área para realização desse serviço.
Além disso, será necessário um trabalho complexo para comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos prejudiciais à sua saúde.
Nós, como especialistas na área, estamos a sua disposição!
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