Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que realiza suas atividades de trabalho exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.

Isso quer dizer que essa aposentadoria foi criada como um benefício para trabalhadores que dedicam sua vida a atividades nocivas à sua saúde, sendo que nesse caso a aposentadoria é concedida com menos tempo de trabalho do que a aposentadoria por tempo de contribuição e com menos idade do que a aposentadoria por idade, que são devidas aos trabalhadores comuns não expostos a nenhum agente nocivo.

Após a Reforma da Previdência, para ter a aposentadoria especial, é necessário ter um período mínimo de tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, bem como a idade mínima, que é definida pelo sistema de pontos.

Para saber qual é a pontuação, você deverá somar o tempo especial + idade + tempo comum. A idade mínima depende de quanto tempo de efetiva exposição a agentes nocivos. 

Antes da reforma não existia idade mínima, por isso, se você completou os requisitos antes de 13/11/2019, que foi a data da reforma, terá o que chamamos de direito adquirido e poderá ter concedida a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.

Lembramos que a aposentadoria especial não será concedida a qualquer trabalhador, mas somente àqueles que exerceram ou exercem atividades com efetiva exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ou a associação desses agentes prejudiciais à saúde.

Como se tratam de muitos detalhes, é essencial que você faça uma consulta com um advogado especialista, para que você verifique qual a sua situação e agilize sua aposentadoria. 

QUAIS PROFISSÕES SE ENQUADRAM NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

A lista é extensa de profissões que são expostas a agentes nocivos. Na verdade, a profissão em si não caracteriza tempo especial, pois o que o INSS irá considerar é o contato com os agentes prejudiciais à saúde, que deve ser comprovado.

Abaixo, segue uma lista de exemplos de profissões em que é comum o contato dos trabalhadores com agentes prejudiciais para a sua saúde:

 

  • MÉDICO;
  • DENTISTA;
  • ENFERMEIRO;
  • AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
  • FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA;
  • AÇOUGUEIRO
  • VIGILANTE/GUARDA;
  • BOMBEIRO;
  • ELETRICISTA (ACIMA DE 250 VOLTS);
  • METALÚRGICO;
  • TRABALHADOR DE INDÚSTRIA;
  • MOTORISTA DE ÔNIBUS OU CAMINHÃO;
  • PERFURADOR;
  • SOLDADOR;
  • FOGUISTA;
  • MERGULHADOR;
  • TECNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE, LABORATÓRIOS QUÍMICOS E DE RADIOATIVIDADE;
  • TRABALHADOR EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO;
  • TRABALHADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GRANDES OBRAS;
  • TRABALHADOR EM CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS;
  • ENTRE OUTRAS.

 

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL!

  1. Talvez você tenha trabalhado somente um período em condições especiais, mas trabalhou mais tempo em atividades comuns. Nesse caso, você poderá usar o tempo especial para chegar mais cedo aos 35 anos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição, através da conversão do seu tempo especial para comum. Essa possibilidade só é aplicada para períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência.

Assim, o cálculo feito será diferente, pois você terá seu tempo trabalhado em condições especiais aumentado, sendo na maioria dos casos, em 20% para as mulheres e em 40% para os homens. Ou seja, seu tempo especial vale mais do que o seu tempo comum, contribuindo para agilizar sua aposentadoria.

  1. Existe uma lista de algumas profissões que automaticamente são consideradas atividades especiais, desde que tenham sido exercidas até 04/1995. Nossa sugestão é que você consulte uma advogada para ver se esse é seu caso! Lembrando que o simples registro na carteira de trabalho contendo a sua função naquele emprego já é o suficiente, sem ser necessária a comprovação dos agentes nocivos. 

 

COMO FUNCIONA A COMPROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Infelizmente, é bastante improvável que essa aposentadoria seja aprovada no pedido administrativo no INSS, pois geralmente as provas documentais apresentadas pelo segurado são consideradas incompletas.

O PPP e o LTCAT são documentos essenciais, que devem ser fornecidos pela empresa e serão considerados para a concessão da aposentadoria especial. 

Como a legislação sobre a aposentadoria especial possui muitos detalhes e se altera com frequência, é recomendada a contratação de advogada especializada na área para realização desse serviço.

Além disso, será necessário um trabalho complexo para comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos prejudiciais à sua saúde.

Nós, como especialistas na área, estamos a sua disposição!

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