Aposentadoria por Idade

Um dos benefícios do INSS é a Aposentadoria por Idade para os segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019) os requisitos da Aposentadoria por Idade são: 65 anos se homem e 15 anos de contribuição; e 60 anos se mulher e 15 anos de contribuição.

Se você completou esses requisitos anteriormente a 13/11/2019, saiba que possuem direito adquirido, ou seja, podem solicitar a aposentadoria nos moldes das regras citadas acima.

O valor da aposentadoria nesse caso será de 80% dos maiores salários de contribuição posteriores à 07/1994, sendo pago 70% dessa média mais 1% a cada ano que passar do tempo de contribuição necessário.

APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, O QUE FOI ALTERADO?

Atualmente, para homens é exigido no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, desde que seja segurado ao INSS antes da Reforma da Previdência. Já para os segurados homens filiados ao INSS após a Reforma da Previdência, a regra é de no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para mulheres é exigido no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Como forma de proteção, foi criada uma regra de transição para as mulheres que estavam quase se aposentando na data da reforma.

A transição parte dos 60 anos de idade a partir da Reforma da Previdência, aumentando 6 meses a cada ano até chegar aos 62 anos de idade, conforme demonstrado abaixo:

Em 2019 = 60 anos

Em 2020 = 60 anos e 6 meses

Em 2021 = 61 anos

Em 2022 = 61 anos e 6 meses

Em 2023 = 62 anos

A partir de 2023 será necessário no mínimo 62 anos de idade para todas as mulheres na aposentadoria por idade de forma definitiva. 

COMO FUNCIONARÁ O VALOR DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

O valor será de 60% dos salários de contribuição + 2% a cada ano que passar dos 15 de contribuição, para as mulheres, e dos 20 de contribuição, para os homens.

Vamos ver como fica no caso da mulher:

15 anos de contribuição: 60% da média dos salários

16 anos de contribuição: 62% da média dos salários

20 anos de contribuição: 70% da média dos salários

25 anos de contribuição: 80% da média dos salários

Com os homens será da mesma forma, só que o aumento da porcentagem só começa a partir dos 20 anos de contribuição.

Apesar dessas regras e cálculos, o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao teto do INSS e o cálculo não ultrapassará 100% da média dos salários, independentemente do tempo de contribuição.

Como você vai se aposentar uma só vez e irá receber o restante da sua vida, uma aposentadoria com valor maior certamente é melhor para você. Por isso, busque o auxílio de um advogado especializado, pois isso fará toda a diferença!

Se você tem alguma dúvida sobre Aposentadoria por Idade, entre em contato que iremos te ajudar!

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