Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

O antigo auxílio-doença, com a Reforma Trabalhista, passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Você pode fazer a solicitação do benefício diretamente no site do MEU INSS ou pelo telefone 135.

Esse benefício pode ser concedido por motivo de alguma doença ou quando ocorre o acidente de trabalho que incapacite o empregado, obrigando-o a ficar afastado por mais de 15 dias.

 QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

  1. Ter qualidade de segurado no INSS, ou seja, estar contribuindo para o INSS.
  2. Possuir carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto para o auxílio-doença acidentário, que não é exigido carência);
  3. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  4. Comparecer à perícia médica do INSS, para ser avaliada a incapacidade, levando exames, laudos e atestados médicos;
  5. Comunicação de acidente de trabalho, quando for o caso.

Lembramos que o auxílio por incapacidade temporária é concedido quando a doença for temporária, ou seja, terá uma data final. Já a aposentadoria por incapacidade permanente somente é concedida se ficar comprovado através de perícia no INSS que o indivíduo não possui mais condições de retornar ao trabalho de forma permanente.

Se futuramente o beneficiário se recuperar da doença ou retornar ao trabalho voluntariamente, poderá ter sua aposentadoria cancelada automaticamente, a partir da data do retorno.

Após a Reforma da Previdência, o valor passou a ser apurado através da média de 100% de todas as contribuições a partir de junho de 1994, ou seja, agora também são computados os salários mais baixos.

Se o seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez for negado pelo INSS, é muito importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, pois ele lhe auxiliará a aumentar suas chances de receber o benefício.

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