Benefício Assistencial - LOAS

Esse é um benefício assistencial, no qual o indivíduo pode receber sem que tenha feito qualquer contribuição para o INSS.

Esse benefício pode ser concedido em duas situações diversas:

  1. Se você for idoso com 65 anos de idade ou mais e que possuam renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário-mínimo atual.
  2. Se você for pessoa com deficiência e que possua renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário-mínimo atual, e apresentem deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.

O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo possível encaminhar diretamente na agência do INSS.  Além disso, porém este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. 

Primeiramente, deverá ser efetuado o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, pois a renda dos familiares é comprovada por meio do CadÚnico.

As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos desde a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Você pode solicitar o benefício no site do MEU INSS ou contratar um advogado especializado. 

No ano de  2020 foi publicada a Lei 13.982 em razão da pandemia da Covid-19, sendo que foi definido que o critério de renda individual do grupo familiar pode ser flexibilizado e poderá ser ampliado em até 1/2 salário-mínimo, em escalas graduais. 

É permitido dar entrada no benefício assistencial para mais de um membro da família, desde que se respeite as atribuições fundamentais para sua concessão.

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