Defesa em Ação de Execução

A denominada Ação de Execução é o processo ajuizado pelo credor, buscando a exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.

O objetivo da Ação de Execução é transformar bens ou direitos do devedor/executado em dinheiro, para satisfazer a obrigação que supostamente não foi cumprida. 

Nesse caso, o devedor responderá com todos os seus bens presentes e futuros para satisfazer a obrigação assumida. 

Podemos dizer que a ação de execução é a cobrança forçada por meio do poder judiciário cujo objetivo é a retirada de bens do devedor para satisfazer o crédito do credor. Isso pode ocorrer por meio de penhora online (bloqueio de valores em conta) até a vinculação de um bem (penhora) para que este seja vendido em leilão judicial e o valor satisfaça a obrigação assumida.

Os títulos executivos se dividem em executivos judiciais e executivos extrajudiciais.

Os títulos executivos judiciais normalmente dependem de um processo para existir e são originados na sentença desse processo. Sendo assim, para ocorrer a execução, deve haver uma sentença.

Para entender melhor o título judicial, vamos tratar de um caso hipotético? Vamos supor que Maria venceu uma ação de conhecimento no Poder Judiciário e no cumprimento da sentença João, devedor, não efetuou o pagamento das quantias devidas. Por conta disso, Maria ajuizou uma ação de execução com base na sentença.

Nesses casos, você poderá apresentar defesa nesse processo de execução, através do auxílio de um advogado especialista. Saiba que a orientação jurídica é fundamental para resguardar seus direitos. 

Já os extrajudiciais podem ser executados independente da ação de conhecimento e permitem que o credor execute o devedor diretamente através de uma ação própria, que pode acontecer na justiça comum ou juizado especial. O exequente também pode propor o parcelamento da dívida no prazo estabelecido em lei.

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