O que devo saber sobre PENSÃO POR MORTE?

Primeiramente, é necessário saber que a pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS. Quando falece um segurado do INSS, seus dependentes passam a ter direito ao recebimento dessa pensão, pois o salário do falecido sustentava familiares que dependiam dele.

E quem é considerado segurado pelo INSS? Aquela pessoa que contribuiu para o INSS nos últimos 12 meses ou está recebendo aposentadoria ou auxílio-doença.

Agora, se na data do óbito o indivíduo não estava segurado, conforme explicamos acima, os dependentes não terão direito a receber pensão por morte. 

Não há um número mínimo de contribuições necessárias do falecido para a concessão desse benefício, o que será analisado é se ele está segurado.

Agora, se o falecido não estiver segurado na data do óbito, mas estiver completando o direito a alguma aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou invalidez), é possível receber o benefício de pensão por morte.

QUEM SÃO OS DEPENDENTES QUE TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

  1. Cônjuge – Pessoa que estava casada com o segurado, ou ex-cônjuge que estava recebendo pensão alimentícia, pois dependia economicamente de quem faleceu.
  2. Companheiro ou companheira – Se trata de quem vivia em união estável com o segurado, sendo necessária a comprovação dessa união.
  3. Filho menor de 21 anos de idade – Completados 21 anos de idade, a pensão por morte será automaticamente cessada.
  4. Filho de qualquer idade com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave – A pensão por morte será vitalícia. 

Além desses, também poderá receber a pensão por morte os pais, o irmão menor de 21 anos ou irmão deficiente ou inválido, de qualquer idade, desde que sejam considerados dependentes, havendo a comprovação de que dependiam economicamente do segurado que faleceu.

POR QUANTO TEMPO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) RECEBE A PENSÃO POR MORTE?

Existe uma tabela que prevê o período de recebimento de pensão por morte do cônjuge, que leva em conta a idade.

Uma exceção: a pensão por morte terá a duração de 4 meses caso seja comprovado que o casal estava junto a 2 anos ou menos.

 DICA DE OURO!

O pensionista pode se casar novamente, que a pensão não será cessada, mas se nesse novo casamento o cônjuge ou companheiro falecer, o pensionista não poderá receber 2 pensões. Todavia, lhe será possibilitado escolher a opção mais vantajosa financeiramente.

Nesses casos, você pode buscar um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar!

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